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Enterprise Europe Network > Informação Temática > Políticas e Serviços para as PME na Europa > Políticas > Páginas > politicaambiental.aspx  

Política Ambiental 

 

Política Ambiental

 

Programa europeu de apoio à conformidade ambiental das Pequenas e Médias Empresas

Normalmente, as pequenas e médias empresas (PME) têm mais dificuldades em cumprir a legislação ambiental do que as grandes empresas e, regra geral, quanto menor for a dimensão da empresa, mais difícil se torna.

Embora o cumprimento da legislação implique custos, as empresas que adoptam medidas podem beneficiar de custos energéticos mais baixos e de uma maior eficiência nas suas operações.
A Comissão Europeia compreende as pressões sentidas pelas pequenas empresas e está a adoptar medidas para as ajudar. A Comissão Europeia propôs um Programa de apoio à conformidade ambiental para ajudar as PME a cumprir as suas obrigações e melhorar os seus desempenhos ambientais.
Foram adoptadas medidas em vários domínios:

- Redução dos encargos administrativos das empresas

- Ajuda às PME para a integração das preocupações ambientais nas suas políticas

- Apoio a redes regionais e nacionais

- Reforço da capacidade técnica local

- Melhor comunicação.

Para mais informação por favor clique aqui.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Existe um conjunto de domínios abrangidos pela legislação ambiental da UE importante para as PME.

Para mais informação por favor clique aqui.

 


O Rótulo Ecológico

O rótulo ecológico foi criado em 1992 pelo Regulamento (CEE) n.º 880/92, o qual foi revisto em 2000 pelo Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico. Este sistema distingue os produtos que respeitam o ambiente e faz parte de uma estratégia mais ampla que visa promover o desenvolvimento sustentável nos sectores da produção e do consumo.
O sistema proporciona aos consumidores a oportunidade de identificarem os produtos que respeitam o ambiente.
O sistema de atribuição de rótulo ecológico está aberto aos fabricantes e importadores de bens de consumo, à excepção de produtos alimentares, bebidas e medicamentos.
O rótulo é normalmente atribuído por um período de 3 anos, o que permite que os progressos técnicos e as mudanças no mercado se reflictam a quando da revisão da atribuição do critério.
O rótulo ecológico europeu foi atribuído a cerca de 250 bens de consumo, entre os quais, detergentes para máquinas de lavar roupa, colchões, têxteis, papel higiénico, papel para fotocópias e computadores. Este tipo de certificação independente constitui, tanto para o consumidor como para o fabricante, uma prova de consideração e credibilidade.

Rótulos Ecológicos estabelecidos por grupos de produtos

 

          

PRODUTO

JORNAL OFICIAL DA PUBLICAÇÃO

Alojamento Turístico

JO L 198 de 30 Julho 2009 NOVO

Decisão 2009/578/CE

Aspiradores

Bombas de calor eléctricas, a gás ou de absorção a gás

JO L 47 de 21 Fevereiro 2003

JO L 301 de 20 Novembro 2007

Alterado p/ Decisão 2009/888 CE NOVO 

Calçado

JO L 196 de 28 Julho 2009 NOVO

Decisão 2009/563/CE

Colchões de cama

JO L 203 de 5 Agosto 2009 NOVO

Decisão 2009/598/CE

Computadores pessoais

JO L 115 de 4 Maio 2005
Alterado por Decisão 2009/888CE   
NOVO                   

Computadores portáteis

JO L 115 de 4 Maio 2005
Alterado por Decisão 2009/888CE
NOVO                      

Correctivos de solos e

 

JO L 325 de 24 Novembro 2006 Alterado por Decisão 2009/888CE NOVO

 

Detergentes limpeza sanitária

JO L 115 de 4 Maio 2005
Alterado por Decisão 2009/888CE
NOVO                      

Detergentes para lavagem manual de louça

JO L 115 de 4 Maio 2005
Alterado por Decisão 2009/888CE
  NOVO                    

Detergentes para maquinas de lavar loiça

JO L 09 de 15 Janeiro 2003
Alterado por Decisão 2008/889 CE

Detergentes para roupa

JO L 76 de 22 Março 2003
Alterado por Decisão 2009/888/CE 
NOVO

Frigoríficos

JO L 67 de 5 Março 2004
Alterado p/ Decisão 2007/207/CE

Lâmpadas eléctricas

JO L 242 de 10 Setembro 2002
Alterado p/ Decisão 2009/888 CE
NOVO

Lubrificantes

JO L 118 de 5 Maio 2005                        
Alterado p/ Decisão 2009/888 CE
NOVO

Máquinas de lavar loiça

JO L 242 de 12 Setembro 2001
Alterado p/ Decisão 2007/457/CE

Máquinas de lavar roupa

JO L 89 de 5 Abril de 2003 
Alterado p/ Decisão 2007/457/CE

Mobiliário de Madeira                        

 

Papel de cópia e para usos gráficos

JO L 320 de 5 Dezembro 2009

Decisão 2009/894/CE NOVO

JO L 237 de 5 Setembro 2002
Alterado p/ Decisão 2009/888 CE
NOVO 

Papel tissue

JO L 197 de 29 Julho 2009 NOVO

Decisão 2009/568/CE

Parques de campismo

JO L 196 de 28 Julho 2009 NOVO

Decisão 2009/564/CE

Produtos têxteis

JO L 197 de 29 Julho 2009 NOVO

Decisão 2009/567/CE

Revestimentos duros para pavimentos

Revestimentos em produtos têxteis para pavimentos

 

Sabonetes, champôs e condicionadores de cabelo 

Suportes de cultura                               

JO L 94 de 11 Abril 2002
Alterado p/Decisão 2008/63/CE

JO L 332 de 17 Dezembro 2009 NOVO
Decisão 2009/967/CE

 

JO L 186 de 18 Julho 2007Alterado p/ Decisão 2009/888 CE NOVO 

JO L 32 de 6 Fevereiro 2007
Alterado por Decisão 2009/888CE
NOVO                 

 

Tintas e vernizes para exteriores

JO L 181 de 14 Julho 2009 NOVO

Decisão 2009/543/CE

Tintas e vernizes para interiores

JO L 181 de 14 Julho 2009 NOVO

Decisão 2009/544/CE

Televisores

JO L 83 de 28 Março 2009         
Decisão 2009/300/CE

 

 

 

Para obtenção dos textos das publicações em Jornal Oficial e/ou para informações mais detalhadas, contacte um membro da rede ENTERPRISE EUROPE NETWORK.

Ficheiros relacionados com este artigo:
Regulamento 2000/1980/CE
Utilização dos Critérios do Rótulo Ecológico Europeu nos Contratos Públicos

 

Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE)

Estão proibidas numa série de produtos eléctricos e electrónicos comercializados na União Europeia algumas substâncias perigosas que constituem uma ameaça para a saúde humana e o ambiente. As substâncias em causa (seis metais pesados e retardadores de chama com bromo) foram proibidas por representarem um risco directo para a saúde dos trabalhadores quando se procede à reciclagem dos resíduos eléctricos e electrónicos e por poderem dar origem a fugas prejudiciais para o ambiente quando esses resíduos são incinerados ou depositados em aterros. Os resíduos eléctricos e electrónicos são o tipo de resíduo cujo volume está a aumentar mais rapidamente na Europa.

As duas Directivas neste domínio, Directiva 2002/95/CE e Directiva 2002/96/CE (ver ficheiros relacionados), foram transpostas para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 230/2004 e do Decreto-lei nº 174/2005. Os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) são os equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) que constituem um resíduo na acepção da alínea u) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro (quaisquer substâncias ou objectos das quais o seu detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos), incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é d

escartado. Por sua vez entende-se por Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (EEE) os equipamentos cujo funcionamento adequado depende de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, pertencentes ás categorias indicadas no anexo I do Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, e concebidos para a utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua (Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro).

 Ficheiros relacionados com este artigo:
- Directiva 2008/34/CE
- Directiva 2002/95/CE
- Directiva 2002/96/CE
- Decreto-Lei n.º 230/2004
- Decreto-lei nº 174/2005

 

LIFE+ (2007-2013)
LIFE+, é o  instrumento financeiro para o ambiente,  tendo entrado em vigor com a publicação do regulamento no Jornal Oficial L149 de 9 de Junho de 2007.  Para mais informações consulte a secção Programas Comunitários.

 

     
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