Programa europeu de apoio à conformidade ambiental das Pequenas e Médias Empresas
Normalmente, as pequenas e médias empresas (PME) têm mais dificuldades em cumprir a legislação ambiental do que as grandes empresas e, regra geral, quanto menor for a dimensão da empresa, mais difícil se torna.
Embora o cumprimento da legislação implique custos, as empresas que adoptam medidas podem beneficiar de custos energéticos mais baixos e de uma maior eficiência nas suas operações.
A Comissão Europeia compreende as pressões sentidas pelas pequenas empresas e está a adoptar medidas para as ajudar. A Comissão Europeia propôs um Programa de apoio à conformidade ambiental para ajudar as PME a cumprir as suas obrigações e melhorar os seus desempenhos ambientais.
Foram adoptadas medidas em vários domínios:
- Redução dos encargos administrativos das empresas
- Ajuda às PME para a integração das preocupações ambientais nas suas políticas
- Apoio a redes regionais e nacionais
- Reforço da capacidade técnica local
- Melhor comunicação.
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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Existe um conjunto de domínios abrangidos pela legislação ambiental da UE importante para as PME.
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O Rótulo Ecológico
O rótulo ecológico foi criado em 1992 pelo Regulamento (CEE) n.º 880/92, o qual foi revisto em 2000 pelo Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico. Este sistema distingue os produtos que respeitam o ambiente e faz parte de uma estratégia mais ampla que visa promover o desenvolvimento sustentável nos sectores da produção e do consumo.
O sistema proporciona aos consumidores a oportunidade de identificarem os produtos que respeitam o ambiente.
O sistema de atribuição de rótulo ecológico está aberto aos fabricantes e importadores de bens de consumo, à excepção de produtos alimentares, bebidas e medicamentos.
O rótulo é normalmente atribuído por um período de 3 anos, o que permite que os progressos técnicos e as mudanças no mercado se reflictam a quando da revisão da atribuição do critério.
O rótulo ecológico europeu foi atribuído a cerca de 250 bens de consumo, entre os quais, detergentes para máquinas de lavar roupa, colchões, têxteis, papel higiénico, papel para fotocópias e computadores. Este tipo de certificação independente constitui, tanto para o consumidor como para o fabricante, uma prova de consideração e credibilidade.
Rótulos Ecológicos estabelecidos por grupos de produtos
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PRODUTO |
JORNAL OFICIAL DA PUBLICAÇÃO |
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Alojamento Turístico |
JO L 198 de 30 Julho 2009 NOVO
Decisão 2009/578/CE |
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Aspiradores
Bombas de calor eléctricas, a gás ou de absorção a gás |
JO L 47 de 21 Fevereiro 2003
JO L 301 de 20 Novembro 2007
Alterado p/ Decisão 2009/888 CE NOVO |
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Calçado |
JO L 196 de 28 Julho 2009 NOVO
Decisão 2009/563/CE |
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Colchões de cama |
JO L 203 de 5 Agosto 2009 NOVO
Decisão 2009/598/CE |
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Computadores pessoais |
JO L 115 de 4 Maio 2005 Alterado por Decisão 2009/888CE NOVO |
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Computadores portáteis |
JO L 115 de 4 Maio 2005 Alterado por Decisão 2009/888CE NOVO |
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Correctivos de solos e
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JO L 325 de 24 Novembro 2006 Alterado por Decisão 2009/888CE NOVO
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Detergentes limpeza sanitária |
JO L 115 de 4 Maio 2005 Alterado por Decisão 2009/888CE NOVO |
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Detergentes para lavagem manual de louça |
JO L 115 de 4 Maio 2005 Alterado por Decisão 2009/888CE NOVO |
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Detergentes para maquinas de lavar loiça |
JO L 09 de 15 Janeiro 2003 Alterado por Decisão 2008/889 CE |
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Detergentes para roupa |
JO L 76 de 22 Março 2003 Alterado por Decisão 2009/888/CE NOVO |
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Frigoríficos |
JO L 67 de 5 Março 2004 Alterado p/ Decisão 2007/207/CE |
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Lâmpadas eléctricas |
JO L 242 de 10 Setembro 2002 Alterado p/ Decisão 2009/888 CE NOVO |
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Lubrificantes |
JO L 118 de 5 Maio 2005 Alterado p/ Decisão 2009/888 CE NOVO |
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Máquinas de lavar loiça |
JO L 242 de 12 Setembro 2001 Alterado p/ Decisão 2007/457/CE |
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Máquinas de lavar roupa |
JO L 89 de 5 Abril de 2003 Alterado p/ Decisão 2007/457/CE |
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Mobiliário de Madeira
Papel de cópia e para usos gráficos |
JO L 320 de 5 Dezembro 2009
Decisão 2009/894/CE NOVO
JO L 237 de 5 Setembro 2002 Alterado p/ Decisão 2009/888 CE NOVO |
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Papel tissue |
JO L 197 de 29 Julho 2009 NOVO
Decisão 2009/568/CE |
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Parques de campismo |
JO L 196 de 28 Julho 2009 NOVO
Decisão 2009/564/CE |
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Produtos têxteis |
JO L 197 de 29 Julho 2009 NOVO
Decisão 2009/567/CE |
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Revestimentos duros para pavimentos
Revestimentos em produtos têxteis para pavimentos
Sabonetes, champôs e condicionadores de cabelo
Suportes de cultura |
JO L 94 de 11 Abril 2002 Alterado p/Decisão 2008/63/CE
JO L 332 de 17 Dezembro 2009 NOVO Decisão 2009/967/CE
JO L 186 de 18 Julho 2007Alterado p/ Decisão 2009/888 CE NOVO
JO L 32 de 6 Fevereiro 2007 Alterado por Decisão 2009/888CE NOVO
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Tintas e vernizes para exteriores |
JO L 181 de 14 Julho 2009 NOVO
Decisão 2009/543/CE |
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Tintas e vernizes para interiores |
JO L 181 de 14 Julho 2009 NOVO
Decisão 2009/544/CE |
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Televisores |
JO L 83 de 28 Março 2009 Decisão 2009/300/CE |
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Para obtenção dos textos das publicações em Jornal Oficial e/ou para informações mais detalhadas, contacte um membro da rede ENTERPRISE EUROPE NETWORK.
Ficheiros relacionados com este artigo:
Regulamento 2000/1980/CE
Utilização dos Critérios do Rótulo Ecológico Europeu nos Contratos Públicos
Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE)
Estão proibidas numa série de produtos eléctricos e electrónicos comercializados na União Europeia algumas substâncias perigosas que constituem uma ameaça para a saúde humana e o ambiente. As substâncias em causa (seis metais pesados e retardadores de chama com bromo) foram proibidas por representarem um risco directo para a saúde dos trabalhadores quando se procede à reciclagem dos resíduos eléctricos e electrónicos e por poderem dar origem a fugas prejudiciais para o ambiente quando esses resíduos são incinerados ou depositados em aterros. Os resíduos eléctricos e electrónicos são o tipo de resíduo cujo volume está a aumentar mais rapidamente na Europa.
As duas Directivas neste domínio, Directiva 2002/95/CE e Directiva 2002/96/CE (ver ficheiros relacionados), foram transpostas para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 230/2004 e do Decreto-lei nº 174/2005. Os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) são os equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) que constituem um resíduo na acepção da alínea u) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro (quaisquer substâncias ou objectos das quais o seu detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos), incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é d
escartado. Por sua vez entende-se por Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (EEE) os equipamentos cujo funcionamento adequado depende de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, pertencentes ás categorias indicadas no anexo I do Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, e concebidos para a utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua (Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro).
Ficheiros relacionados com este artigo:
- Directiva 2008/34/CE
- Directiva 2002/95/CE
- Directiva 2002/96/CE
- Decreto-Lei n.º 230/2004
- Decreto-lei nº 174/2005
LIFE+ (2007-2013)
LIFE+, é o instrumento financeiro para o ambiente, tendo entrado em vigor com a publicação do regulamento no Jornal Oficial L149 de 9 de Junho de 2007. Para mais informações consulte a secção Programas Comunitários.