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Definição Europeia de PME 

 

Recomendação Europeia de Definição de PME

Recomendação 2003/361/CE A Comissão Europeia adoptou em Maio de 2003 uma definição de microempresas, bem como de pequenas e médias empresas (PME), a fim de promover o espírito empresarial, o investimento e o crescimento, facilitar o acesso ao capital de risco, reduzir os encargos administrativos e aumentar a segurança jurídica, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2005.
Esta definição tem por base duas séries de amplas consultas públicas. Mantém os diferentes limiares de efectivos que determinam as categorias de microempresa, pequena ou média empresa, mas faz subir consideravelmente os limites máximos financeiros (volume de negócios e balanço total), designadamente devido à subida da inflação e da produtividade desde 1996, data a que remonta a primeira definição comunitária de PME. Há diversas disposições cujo efeito é o de reservar o benefício do acesso aos mecanismos nacionais e aos programas europeus de apoio às PME apenas para as empresas que possuam características de verdadeiras PME (sem a força económica de agrupamentos mais vastos). Esta modernização da definição de PME tem um impacto na promoção do crescimento, do espírito empresarial, do investimento e da inovação, além de favorecer a cooperação e a criação de aglomerados de empresas independentes.

Definição de PME segundo as Recomendações da Comissão de 2003 e 1996

Categoria

Efectivos

Volume de negócios

Balanço total

média empresa

< 250
(inalterado)

<= 50 milhões de euros
(em 1996: 40 milhões)

<= 43 milhões de euros
(em 1996: 27 milhões)

pequena empresa

< 50
(inalterado)

<= 10 milhões de euros
(em 1996: 7 milhões)

<= 10 milhões de euros
(em 1996: 5 milhões)

microempresa

< 10
(inalterado)

<= 2 milhões de euros
(anteriormente não definido)

<= 2 milhões de euros
(anteriormente não definido
)

Os principais objectivos da revisão foram os seguintes:

Reduzir os encargos administrativos e acelerar os procedimentos: Propôs-se um modelo de autodeclaração facultativa das empresas. Este formulário único reduz os encargos administrativos que pesam sobre as empresas e acelera os procedimentos, substituindo os diversos formulários anteriormente utilizados para diferentes fins administrativos.

Promover o espírito empresarial e as microempresas: Pela primeira vez, a definição revista incluiu limites financeiros precisos para as microempresas. A criação pelas autoridades regionais e nacionais de programas de apoio a esta categoria de empresas tornou-se mais fácil. Reconhece-se desta forma o papel essencial das microempresas para o desenvolvimento do espírito empresarial. As actividades no domínio da economia social e das empresas do artesanato são também reconhecidas como actividades empresariais.

Encorajar o crescimento: O significativo aumento dos limites máximos financeiros, que atende à subida dos preços e da produtividade desde 1996, não levou a um aumento sensível do número de PME, mas favoreceu as empresas que investiram. As participações minoritárias de grandes empresas em PME foram igualmente facilitadas, preservando-se muito embora a independência das PME.

Tornar mais fácil o acesso ao capital de risco: A revisão torna mais fácil o financiamento em fundos próprios das PME, assegurando um tratamento favorável aos fundos regionais, às sociedades de capital de risco e aos business angels.

Promover os investimentos na inovação e na investigação: Introduziram-se isenções do mesmo tipo para os investimentos em criação de novas empresas derivadas (spin-offs) por parte de universidades ou de centros de investigação, a fim de promover os investimentos na investigação e na inovação.

Fomentar os aglomerados de empresas e aumentar a segurança jurídica: A revisão promoveu a constituição de aglomerados de empresas independentes, definindo claramente uma tipologia de empresas (autónomas, parceiras e coligadas) e um método de cálculo transparente dos limiares financeiros e relativos aos efectivos. Este método dá uma imagem mais realista da respectiva força económica, limitando o número de níveis de conexão entre as empresas a ter em conta para o cálculo e aumentando, assim, consideravelmente a segurança jurídica.

Prevenir os abusos: O alinhamento do conceito de empresas "coligadas" pelo da directiva respeitante às contas consolidadas torna extremamente difícil contornar a definição. A este propósito, a definição explora a experiência adquirida no domínio do controlo dos auxílios estatais.

Incrementar a formação profissional e o equilíbrio entre vida profissional e vida privada: Os aprendizes e os alunos que sigam uma formação profissional não são tidos em conta nos limites máximos de efectivos, por forma a favorecer as empresas que assegurem uma formação profissional. De igual modo, as licenças parentais ou de maternidade não são contabilizadas, para não penalizar as empresas que favoreçam o equilíbrio entre vida profissional e vida privada.


Relativamente ao método de cálculo dos limiares:
- Para uma empresa autónoma, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados unicamente nas contas dessa empresa;
- Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados nas contas e outros dados da empresa (ou das contas consolidadas quando existam). A estes dados devem agregar-se os dados das empresas parceiras – numa base proporcional à percentagem de participação no capital (ou à percentagem de direitos de voto, se esta for superior) – e 100% dos dados das empresas associadas.

A Comissão Europeia recomenda aos Estados-Membros, ao BEI (Banco Europeu de Investimento) e ao FEI (Fundo Europeu de Investimento) que apliquem uma definição comum de micro, pequenas e médias empresas. No entanto, os Estados-Membros e as duas instituições financeiras não são obrigados a respeitar essa definição. Em contrapartida, a conformidade das empresas com a mesma é obrigatória em matéria de auxílios estatais para que as PME possam beneficiar de um tratamento preferencial em relação às outras empresas (quando tal tratamento for autorizado pela regulamentação comunitária – isenção de grupo para as PME). É igualmente vinculativa em matéria de aplicação dos fundos estruturais europeus e dos programas comunitários.

 

     
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