NOVO Pedido de Marca Internacional disponível nos serviços online do INPI
Já é possível efectuar pedidos internacionais de marca através dos serviços online deste Portal. Desta forma, o INPI passa a ser um dos poucos Institutos nacionais que disponibiliza esta funcionalidade on-line, privilegiando a comunicação através de meios electrónicos, rápidos e seguros.
Esta medida insere-se no Programa Simplex e faz parte do conjunto de iniciativas relacionadas com a Propriedade Industrial que visam beneficiar os utilizadores deste sistema e o empreendedorismo em geral.
Pode aceder directamente ao serviço clicando aqui
1. MODALIDADES DE PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
a) A protecção das invenções pode ser assegurada através de:
1. Patentes ou Modelos de Utilidade
Se desenvolveu uma solução nova para um problema técnico específico e pretende obter um exclusivo sobre a mesma, as modalidades de propriedade industrial adequadas poderão ser a “patente” e o “modelo de utilidade”.
As Patentes e os Modelos de Utilidade protegem qualquer invenção em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como de processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
Os Modelos de Utilidade protegem as invenções por um procedimento mais simplificado e acelerado face ao das patentes. No entanto, excluem-se da possibilidade de protecção por esta via as invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.
Mas atenção! Nem todas as invenções podem ser protegidas.
Não podem ser protegidas invenções:
- que não sejam novas (que façam parte do estado da técnica);
- que não possuam actividade inventiva (que, tendo em conta o estado a técnica, sejam óbvias para uma pessoa especializada na matéria técnica em questão ou que não apresentem uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou processo em causa);
- que não tenham uma aplicação industrial.
2. Topografias de Produtos Semicondutores
Uma topografia de um produto semicondutor é o conjunto de imagens relacionadas, quer fixas quer codificadas, que representem a disposição tridimensional das camadas de que o produto se compõe e em que cada imagem possui a disposição, ou parte da disposição, de uma superfície do mesmo produto, em qualquer fase do seu fabrico.
3. Certificados Complementares de Protecção
O Certificado Complementar de Protecção prolonga, até um período máximo de 5 anos, a protecção conferida por uma patente-base, para um determinado produto, medicamento ou fito-farmacêutico (desde que esse produto esteja protegido na referida patente-base), de modo a compensar o período que demorou a autorização de introdução no mercado (AIM).
b) A protecção de sinais usados no mercado pode ser assegurada através de várias modalidades:
1. Marca
Se criou ou usa um sinal no mercado para identificar os seus produtos ou serviços e pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, a modalidade de propriedade industrial adequada é a “marca”.
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
Mas atenção! Nem todas as marcas podem ser registadas.
Não podem ser registadas, por exemplo, marcas meramente descritivas ou usuais, marcas susceptíveis de induzir o público em erro ou marcas que representem uma imitação de sinais anteriores.
2. Nome de Estabelecimento / Insígnia de estabelecimento
Se criou ou usa um sinal no mercado para identificar o seu estabelecimento e pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, as modalidades de propriedade industrial adequadas são o “nome de estabelecimento” e a “insígnia de estabelecimento”.
O nome e a insígnia de estabelecimento são sinais que identificam um estabelecimento (por exemplo, uma loja), distinguindo-o dos demais existentes no mercado.
Apesar de terem a mesma função, o nome e a insígnia são modalidades distintas. A diferença assenta na configuração gráfica do sinal, que é nominativo, no caso dos nomes; figurativo ou misto, no caso das insígnias.
Mas atenção! Nem todos os nomes ou insígnias podem ser registados.
Não podem ser registados, por exemplo, nomes e insígnias meramente descritivos ou usuais, nomes e insígnias susceptíveis de induzir o público em erro ou nomes e insígnias que representem uma imitação de sinais anteriores.
c) A protecção do design pode ser assegurada através de:
1. Desenho ou modelo
Se desenvolveu um design inovador para os seus produtos e pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, a modalidade de propriedade industrial adequada é o “desenho ou modelo”.
O desenho ou modelo protege as características da aparência da totalidade – ou de parte – de um produto. Essas características podem respeitar a aspectos como linhas, contornos, cores, forma, textura ou os materiais do próprio produto ou da sua ornamentação.
Mas atenção! Nem todos os desenhos ou modelos podem ser registados.
Não podem ser registados, por exemplo, desenhos ou modelos que não sejam novos ou que não tenham um carácter singular.
Porquê proteger ou registar?
O recurso à protecção e ao registo não é obrigatório. É, no entanto, altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece.
- um monopólio legal que lhe permite accionar todos os mecanismos legais para reagir contra usurpações;
- o direito de usar símbolos que podem dissuadir a violação, como ® ou Pat.n.º;
- uma maior segurança nos investimentos que realiza em investigação, minimizando o risco de conflito com titulares de direitos anteriores;
- um direito de propriedade livremente disponível, que pode rentabilizar através da transmissão ou do licenciamento.
Atenção! Em Portugal, a propriedade e o uso exclusivo apenas se adquire por via da protecção ou do registo junto do INPI, não através do mero uso no mercado.
Onde proteger ou registar?
Se pretender obter, no território português, a protecção de uma invenção (por exemplo através de uma patente), de uma criação estética (através de um desenho ou modelo) ou de um sinal (por exemplo através de uma marca) deve recorrer ao INPI.
Mas atenção: o registo e a protecção obtida junto do INPI apenas produz efeitos em Portugal, não protege o seu direito em nenhum outro país.
Assim, se a sua estratégia passar por exportar produtos ou alcançar novos mercados, saiba que o sistema oferece múltiplas vias que lhe permitem assegurar a protecção dos seus direitos no estrangeiro (vias internacionais e vias comunitárias e europeias).
Como apresentar um pedido junto do INPI?
O pedido de registo pode ser feito online – de um modo simples e imediato – através dos mecanismos disponíveis no Portal do INPI.
Os pedidos efectuados por esta via beneficiam de uma redução de 50% nos Pedidos de Patente, 30% nos pedidos de Marca e Design e 10% nos restantes actos de gestão da PI.
Saiba que pode também apresentar os pedidos directamente junto dos serviços do INPI ou enviando por correio. Foram criados, recentemente, junto dos Centros de Formalidades de Empresas (CFE), de algumas Conservatórias do Registo Comercial e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) “balcões de empresa” onde pode também apresentar os seus pedidos.
Os pedidos assim formulados não beneficiam, todavia, de qualquer redução de taxas.
O que fazer antes de apresentar um pedido de registo?
Antes de apresentar um pedido deve ter em atenção alguns cuidados prévios que, embora não sejam obrigatórios, devem ser cumpridos, de modo a que não venha a gastar tempo e dinheiro num pedido que, à partida, não tem viabilidade.
1.º PASSO – Deve procurar saber o que não pode ser protegido
Sendo certo que nem todas as marcas, patentes, desenhos ou modelos (ou outras modalidades) podem ser protegidos, deve procurar saber o que pode se ou não objecto de protecção.
2.º PASSO – Deve procurar saber o que existe e o que já se encontra prioritariamente protegido.
Deve, para isso, realizar pesquisas de anterioridade nas bases de dados do INPI, em outras bases de dados ou outras fontes que contenham informação pertinente.
3.º PASSO – No caso das patentes, dos modelos de utilidade e dos desenhos ou modelos, é ainda importante que tenha em conta se aquilo que pretende proteger ou registar já foi objecto de algum tipo de divulgação ao público
Se já tiver efectuado alguma divulgação pública, saiba que a mesma pode inviabilizar a protecção. Só não a inviabilizará se tiver sido feita nos termos e nas condições previstas na lei.
O que acontece depois do pedido?
Depois de apresentar um pedido, saiba que o mesmo será submetido a um exame formal e publicado, on-line, no Boletim da Propriedade Industrial. Abre-se depois um prazo para oposição de quem se sentir prejudicado com a eventual concessão.
Decorrido o prazo de oposição, o processo é submetido a um exame de fundo pelos serviços do INPI (salvo nos casos em que não há lugar a exame), sendo depois proferido um despacho de concessão (total ou parcial) ou de recusa.
O que sucede depois do registo?
Não basta adquirir a protecção ou o registo, sendo ainda necessário proceder à sua manutenção, efectuando o pagamento periódico de taxas.
Alguns direitos têm uma duração limitada, caindo depois no domínio público:
- as patentes têm uma duração de 20 anos contados da data do pedido;
- os modelos de utilidade têm uma duração de 6 anos contados da data do pedido (este prazo pode ser prorrogado até 10 anos);
- os desenhos ou modelos têm uma duração de 5 anos, contados da data do pedido, podendo ser renovados, por períodos iguais (quinquénios), até ao limite de 25 anos.
As marcas e outros sinais distintivos têm uma duração de 10 anos, contados da data de concessão, sendo este período indefinidamente renovável.
Saiba ainda que, para além da falta de pagamento das taxas de manutenção, os direitos podem caducar por outros motivos (por exemplo, falta de uso no mercado ou renúncia do próprio titular).
No caso de cópia e imitação, o que fazer?
Após a concessão dos seus direitos, saiba que tem ao seu dispor diversos meios para reagir contra a usurpação, de modo a punir os infractores e/ou a obter o ressarcimento dos danos causados.
Apesar do sistema oferecer diversos meios para reagir contra a infracção, não deve deixar de vigiar os seus direitos através de pesquisas no Portal do INPI.
2. SERVIÇOS DE APOIO A PROPRIEDADE INDUSTRIAL
a) A rede GAPI
O reduzido grau de utilização da Propriedade Industrial, associado não apenas a reduzidos níveis de investimento em Investigação e Desenvolvimento, mas também com a fraca promoção do sistema de Propriedade Industrial e com as insuficiências existentes ao nível da difusão da informação e da assistência técnica, foram os principais factores catalizadores da criação de Redes de Promoção do uso da Propriedade Industrial.
O reconhecimento desta realidade pelo INPI conduziu à implementação, desde 1999, de uma nova estratégia de promoção da Propriedade Industrial visando uma aproximação mais forte do Instituto às empresas e restantes agentes da inovação, centrada no desenvolvimento de Parcerias Estratégicas com as instituições de interface e apoio empresarial sediadas em associações empresariais, universidades, centros tecnológicos, parques de ciência e tecnologia e outras instituições do Sistema Científico e Tecnológico.
Esta estratégia, que foi delineada no âmbito do Programa Estratégico do INPI, visando reforçar a modernização e a competitividade das empresas portuguesas, estimulando e protegendo a diferença competitiva obtida pelo investimento em inovação, veio a ser concretizada através do projecto co-financiado pelo POE/PRIME denominado “Iniciativa Pública para a Valorização do Sistema da Propriedade Industrial”, no âmbito do qual foi criada e está já consolidada a Rede de GAPI – Gabinetes de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial.
Mais informação em: http://www.gapi.pt
b) Serviço de apoio ao utilizador IPR (IPR HelpDesk)
Serviço de apoio ao utilizador sobre questões relacionadas com direitos de propriedade intelectual (IPR), principalmente para contratantes que participem – ou desejem participar – em projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico financiados pela UE. Vasta secção de recursos e documentação gratuita sobre questões gerais relacionadas com os direitos de propriedade intelectual, como e porquê proteger as ideias, um glossário e um boletim sobre DPI, além de informações específicas sobre a gestão dos DPI num projecto de investigação da UE.
Web site: http://www.ipr-helpdesk.org
c) No portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, abreviadamente designado por INPI, encontra muita informação útil, como por exemplo o acesso à lista dos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial (AOPI) e a possibilidade de fazer pesquisas on-line em algumas bases de dados (design online, marcas online, patentes online e status online).Para mais informações neste domínio contacte o INPI, membro da rede Enterprise Europe Network.