As múltiplas obrigações em matéria de IVA podem ser muito pesadas e onerosas para as empresas. A proposta hoje adoptada constitui um primeiro passo para um balcão único para todos os serviços prestados por via electrónica, o que constituirá uma vantagem de que poderão beneficiar as empresas a partir de 1 de Janeiro de 2015. Tal como estabelecido na comunicação da Comissão do passado mês de Dezembro sobre o futuro do IVA, o conceito de balcão único para as transacções além fronteiras na UE será aplicado em primeiro lugar ao comércio electrónico, à radiodifusão e aos serviços e telecomunicações. No futuro, a Comissão procurará, passo a passo, alargar o balcão único a outros bens e serviços.
Algirdas Šemeta, Comissário responsável pela Fiscalidade e União Aduaneira, Luta contra a Fraude e Auditoria, afirmou: «A complexidade do sistema de IVA actualmente vigente na UE constitui um obstáculo para realizar transacções comerciais no mercado único. O balcão único facilitará consideravelmente a expansão além fronteiras das empresas emergentes europeias, o que, por sua vez, contribuirá para gerar crescimento e emprego».
A comunicação recentemente adoptada sobre o futuro do IVA sublinha a elevada prioridade do pleno desenvolvimento do balcão único (BU) – uma medida proposta no plano da Comissão para reduzir os encargos administrativos.
A proposta hoje apresentada refere-se ao âmbito de aplicação do sistema, às obrigações de informação, às declarações de IVA, à moeda, aos pagamentos, aos registos e a outros aspectos que devem ser regidos por normas comuns. A criação, em 1 de Janeiro de 2015, de um min balcão único para os fornecedores de serviços electrónicos, de telecomunicações e de radiodifusão da UE aos consumidores, constituirá um grande passo em frente na simplificação do cumprimento das regras de IVA na UE. O balcão único permitirá que as empresas possam declarar e pagar o IVA no Estado-Membro em que estejam estabelecidas e não no do seu cliente. O sistema de balcão único, actualmente limitado aos prestadores de países terceiros de serviços electrónicos, está a ser alargado a empresas da UE e aos serviços de radiodifusão e de telecomunicações. Pretende-se que, no futuro, o balcão único passe a abranger ainda mais actividades, incluindo entregas de bens. A proposta adoptada hoje pela Comissão representa um primeiro passo de um extenso programa de trabalho, que conduzirá a uma aplicação do novo sistema de IVA em tempo útil e bem sucedida. A Comissão solicita que todos os Estados-Membros expressem o seu acordo sobre as referidas medidas em 2012. É fundamental uma abordagem comum para conceber sistemas de TI que permitam o necessário intercâmbio de informação entre as autoridades fiscais dos 27 Estados-Membros e que garantam a sua aplicação integral até 2015.
Contexto
Existe, desde Julho de 2003, um sistema de balcão único para simplificar o cumprimento das obrigações de IVA a cargo dos fornecedores de países terceiros de serviços electrónicos aos consumidores da UE. O sistema tem funcionado bem, permitindo que os comerciantes de países terceiros sujeitos ao pagamento de IVA na UE possam escolher um único local para o cumprimento das suas obrigações em matéria de IVA. Através deste portal electrónico único é apresentada uma declaração única e efectuado o pagamento do IVA. Com base nas informações prestadas, este pagamento será automaticamente afectado aos diferentes Estados-Membros em que o IVA é devido.
Em 1 de Janeiro de 2015, as normas do IVA relativas ao lugar da prestação dos serviços serão alteradas para as empresas que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou electrónicos a consumidores da UE. O IVA deve ser pago no lugar em que o consumidor esteja estabelecido, o que determina o alargamento do actual âmbito de aplicação do sistema de balcão único. Actualmente, já está em funcionamento um sistema para empresas não estabelecidas na UE que prestam serviços electrónicos. Este sistema passará a abranger não só as empresas estabelecidas na UE como aquelas que estão estabelecidas fora da UE e, ainda, os serviços electrónicos, de telecomunicações e de radiodifusão. O referido sistema permitirá que os fornecedores utilizem um portal Web no Estado-Membro em que estejam registados como responsáveis pelo pagamento do IVA devido noutros Estados‑Membros pelo fornecimento desses serviços a consumidores privados.
A fim de garantir a segurança jurídica, são imprescindíveis normas claras e vinculativas sobre a aplicação deste novo sistema. Para esse efeito, devem, por conseguinte, ser alteradas as disposições actualmente em vigor para execução das normas da Directiva IVA (Regulamento (UE) n.º 282/2011 do Conselho).
O texto integral do regulamento está disponível em:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/vat/key_documents/legislation_proposed/index_en.htm
Página Web de Algirdas Šemeta, Comissário responsável pela Fiscalidade e União Aduaneira, Auditoria e Luta contra a Fraude:
http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/semeta/index_en.htm