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| Título | Programa Cultura 2007-2013 | Tema | Cultura | Sigla | Cultura | Descrição/Resumo | O objectivo geral do PROGRAMA consiste em reforçar o espaço cultural partilhado pelos europeus e assente num património cultural comum através do desenvolvimento da cooperação cultural entre criadores, agentes culturais e instituições culturais dos países participantes no PROGRAMA, a fim de incentivar a emergência de uma cidadania europeia. Os objectivos específicos do PROGRAMA são: -Promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais; -Incentivar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais; -Incentivar o diálogo intercultural.
O Programa tem uma abordagem flexível e interdisciplinar, concentrando-se nas necessidades manifestadas pelos agentes culturais durante as consultas públicas que antecederam a respectiva elaboração.
| Destinatários | Agentes culturais publicos e privados | Âmbito | O PROGRAMA CULTURA foi criado pela Decisão Nº1855/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho publicada no Jornal Oficial Nº L 372 de 27 de Dezembro de 2006. | Data de Início de Programa | 01-01-2007 0:00 | Data de fim do Programa | 31-12-2013 0:00 | Informação Complementar | O programa tem 3 grandes domínios de acção:
1: Apoio a projectos culturais - Co-financiamento até 60% Apoio a organizações culturais para projectos orientados para a colaboração transfronteiriça e para criação e realização de actividades culturais e artísticas. O objectivo deste domínio de acção consiste em apoiar a cooperação entre organizações, como teatros, museus, associações profissionais, centros de investigação, universidades, institutos culturais e autoridades públicas de diferentes países participantes no Programa, a fim de permitir a cooperação entre diferentes sectores e a extensão do seu alcance cultural e artístico além-fronteiras.
2: Apoio (estrutural) a organizações activas no domínio da cultura no plano europeu - Co-financiamento até 80%. As organizações culturais que trabalhem ou pretendam trabalhar a nível europeu no domínio da cultura podem receber apoio para as despesas de funcionamento. A subvenção concedida no âmbito deste domínio de acção traduz-se num apoio às despesas de funcionamento incorridas para a execução do programa de trabalho desses organismos beneficiários. Esta difere profundamente de quaisquer outras subvenções que possam ser concedidas no âmbito dos restantes domínios de acção do Programa.
3: Apoio a trabalhos de análise, à recolha e divulgação de informações e à maximização do impacto dos projectos no domínio da cooperação cultural - Co-financiamento até 60%. Está disponível apoio da União Europeia para actividades de análise e divulgação que ajudem a recolher e a pesquisar resultados para responder a uma grande necessidade de provas quantitativas sólidas no sector cultural e da sua avaliação à luz dos objectivos do Programa. É também necessário facultar informações sobre o Programa Cultura aos artistas e às organizações culturais a nível local.
| Link | Cultura |
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